O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter o feriado municipal de Tubarão no dia 27 de maio. A decisão foi tomada na última semana pelo Órgão Especial do tribunal, que rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por sindicatos da região. A ação, ajuizada em maio do ano passado, questionava a legalidade da lei que instituiu o feriado, alegando que a criação da data interferia em questões trabalhistas, que são de competência da União. No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a definição de feriados. Com a decisão, a Lei Ordinária Municipal n° 6.039/2024 permanece válida, garantindo a comemoração oficial do aniversário da cidade como feriado. O projeto foi apresentado pelo então vereador Eraldo Pereira da Silva e sancionado pelo ex-prefeito Jairo Cascaes.