O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que seja declarada a inviabilidade do licenciamento ambiental corretivo do Loteamento Itapirubá, localizado na praia de Itapirubá Sul, no município de Laguna. Segundo a ação, o loteamento foi construído sobre área de preservação permanente e em ecossistema associado à Mata Atlântica, onde a intervenção somente é possível em casos de utilidade pública. A ação foi ajuizada contra a Itapirubá Internacional, o município de Laguna, a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União, informou o MPF. O procurador da República Mário Roberto dos Santos, autor da ação, explica que o Loteamento Itapirubá foi inscrito no Registro de Imóveis em 1964, mas que, apesar do registro, nunca houve uma instalação regular do loteamento. Por conta disso, existem até hoje diversas deficiências em sua estrutura, principalmente com relação às vias de acesso e ao fornecimento de água e energia elétrica. Segundo o procurador Mário Roberto, em 2002, a empresa Itapirubá Internacional adquiriu, em leilão, aproximadamente 1.600 lotes desse loteamento. A partir daí, ela iniciou obras de implementação e ampliação do empreendimento, bem como a venda dos lotes, mas sem o licenciamento ambiental necessário. De acordo com a investigação do MPF, em 2007, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) embargou as atividades de implementação do loteamento. A Itapirubá Internacional então ajuizou uma ação contra o embargo do IMA que se encontra suspensa até que a empreendedora apresente um estudo ambiental para o licenciamento corretivo que tramita perante a Flama.
Irregularidades
Nos
laudos técnicos incluídos na ação civil pública, a perícia do MPF comprova que
esse licenciamento não é viável. Segundo os peritos, a integralidade do
Loteamento Itapirubá se encontra sobre restinga, originalmente formada por
dunas e vegetação fixadora de dunas, ou seja, sobre área de preservação
permanente. Além disso, o empreendimento está inserido em zona costeira e
parcialmente em terrenos de marinha. A perícia do MPF destaca também que parte
do loteamento está localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia
Franca, uma unidade de conservação federal que exige a manifestação do ICMBio
quanto aos impactos do empreendimento naquela área. O MPF enfatiza ainda que a
construção das edificações e benfeitorias localizadas no loteamento provocou a
supressão de vegetação primária do bioma Mata Atlântica.
Pedidos
Além
da declaração de inviabilidade do licenciamento ambiental, o MPF quer que a
Justiça obrigue os réus a realizarem a regularização fundiária urbana das
ocupações irregulares em áreas de preservação permanente. Além disso, os réus
devem promover e exigir dos particulares a reparação dos danos ambientais nas
áreas não passíveis de regularização. O MPF requereu também que os réus sejam
condenados a realocar as famílias de baixa renda que residem em imóveis que não
possam ser regularizados. Elas devem ser incluídas em programas habitacionais
preexistentes ou em residências a serem construídas, visando resguardar o
direito social à moradia.