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Nova Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pescaria Brava é determinada pela Justiça

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) requereu à juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, a realização de nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava.

Publicada em 05/06/25 às 19:30h - 43 visualizações

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Nova Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pescaria Brava é determinada pela Justiça
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Por decisão liminar da juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, a Câmara Municipal de Pescaria Brava terá 30 dias a partir de quinta-feira (05) para realizar nova eleição da Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno de 2013. A sentença veda a reeleição em legislaturas distintas e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser paga pela ré Rosilene Faísca da Silva. A presidente do legislativo terá prazo legal para recorrer da sentença.

Relembre e entenda a denúncia:

A controvérsia gira em torno da Resolução nº 13/2024, aprovada em dezembro de 2024. Duas versões distintas da norma foram publicadas em datas diferentes, com redações conflitantes sobre a possibilidade de reeleição da presidência da Câmara por Rosilene Faísca da Silva (Republicanos): A primeira publicação, em 30 de dezembro de 2024, proibia a reeleição consecutiva, mesmo em legislaturas distintas. A segunda versão, publicada 21 dias depois, em 21 de janeiro de 2025, retomava a redação anterior, permitindo a recondução e teria sido utilizada como base para validar a eleição de Rosilene. Pois bem, agora, no último dia 24 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna determinou novamente que a presidente da Câmara Municipal de Pescaria Brava, a vereadora Rosilene Faísca da Silva, adote providências no prazo de 20 dias para sanar irregularidades identificadas nas nomeações de assessores legislativos. O órgão requer, com comprovação documental, a exoneração dos assessores atualmente nomeados, possíveis alterações legislativas e a nomeação formal dos novos assessores indicados por cada vereador. O Ministério Público (MPSC), enfatizou a busca por uma solução mais célere e efetiva, inclusive por vias extrajudiciais. A medida está em conformidade com recomendações do CNMP.

Veja as consequências jurídicas e administrativas caso a presidente da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava não cumpra a determinação do Ministério Público no prazo:

1 – Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa

Caso a presidente ignore ou descumpra a ordem do MP, poderá ser responsabilizada com base na Lei n.º 8.429/1992 (nova redação dada pela Lei n.º 14.230/2021), pelos seguintes atos:
– Deixar de cumprir obrigação legal (art. 11, incisos II e V);

– Manter nomeações ilegais ou sem respaldo normativo;

– Descumprir recomendação ou determinação formal do Ministério Público.

Sanções possíveis:

– Suspensão dos direitos políticos;

– Multa civil;

– Proibição de contratar com o poder público;

– Perda do cargo ou função pública (em caso de reincidência ou dolo).

2 – Ação Direta ou Pedido Judicial de Intervenção

O MP poderá ajuizar ação requerendo:

– A suspensão judicial das nomeações irregulares;

– A anulação de atos administrativos praticados pela presidente;

– Medidas liminares, como bloqueio de novas nomeações ou afastamento temporário do cargo para cumprimento da lei.

3 – Responsabilização Pessoal Administrativa

A presidente poderá ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas e por órgãos de controle interno (como controladoria e procuradoria do município), especialmente se:

– Houver danos ao erário (salários pagos sem respaldo legal);

– A inércia gerar prejuízo à legalidade do Legislativo.

4- Repercussão Política e Institucional

– Perda de credibilidade junto à população e aos demais vereadores;

– Possíveis representações por quebra de decoro ou pedidos de abertura de CPI interna;

– Enfraquecimento da autonomia da Casa Legislativa, que poderá ser judicialmente tutelada ou ter decisões revistas por outro Poder.




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