
A mulher morreu em decorrência de hemorragia provocada pelas lesões.
Conforme sustentado em plenário aos jurados pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos, o crime foi motivado por razão fútil, uma discussão banal entre o casal, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo ataque e não teve possibilidade de reação.
O delito também foi reconhecido como feminicídio por ter sido cometido no contexto de violência doméstica e familiar, dada a relação entre o autor e a vítima.
Horas após o crime, o homem procurou o quartel da Polícia Militar alegando ter encontrado a companheira morta ao chegar em casa.
No entanto, durante as diligências, os policiais localizaram vestígios de sangue da vítima no veículo do suspeito, em objetos que estavam dentro do carro, além de constatarem que o celular da mulher estava em posse dele.
Posteriormente, o réu confessou o crime e indicou o local onde havia descartado a faca utilizada, que foi encontrada pela polícia.
Na fixação da pena, o Juízo considerou, entre outros aspectos, o elevado número de golpes desferidos, evidenciando especial desvalor à vida da vítima, bem como o fato de o condenado ter saído de casa para adquirir mais drogas após matar a companheira e somente horas depois procurou a polícia.
Também foram valoradas as circunstâncias do crime, ocorrido na véspera do Dia das Mães, o que intensificou o sofrimento dos familiares, que tiveram de realizar o sepultamento em uma data tradicionalmente dedicada à celebração em família.
Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Nova Lei do Feminicídio
O réu foi condenado conforme a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio um crime autônomo e não mais uma qualificadora do homicídio.
Com a nova legislação, qualquer feminicídio cometido após 9 de outubro de 2024 é processado e julgado sob as regras da nova lei, com as penas mais severas.