
“Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, considerou o juiz, para quem não apenas a integridade do sítio está sob risco, mas também a segurança das pessoas.
“A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem a devida sinalização ou manejo adequado das trilhas podem resultar em acidentes para os visitantes, especialmente em uma área turística com alta circulação”.
A sentença obriga a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outras medidas, a realizarem a identificação e delimitação da área, com sinalização adequada e ordenamento das trilhas, além de elaborarem e executarem um plano de recuperação.
O Iphan, o município e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devem promover, em seus respectivos sistemas oficiais, o cadastramento ou a atualização dos cadastros já existentes do sítio arqueológico.
“Não se trata de substituir a discricionariedade administrativa, mas de assegurar que as políticas públicas de proteção ao patrimônio sejam efetivamente implementadas, em conformidade com as diretrizes técnicas e as necessidades do sítio arqueológico, que, como bem da União e elemento cultural, exige proteção integral”, concluiu Raupp.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).