Após dias de internação, o motociclista foi a óbito, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Na sentença, o juiz considerou o buraco como o causador do acidente, pois reclamava plena sinalização pela administração pública, o que não ocorreu.
“Assim, o fato de diversos veículos se acidentarem no local, aliada à ausência de outros elementos que demonstrem a condução imprudente do veículo - como alta velocidade -, demonstra que, ainda que sem a influência do álcool, o acidente teria ocorrido”, destaca a decisão.
Ao reconhecer que a omissão do ente público municipal em manter a via pública em condições adequadas de trafegabilidade e segurança foi a causa determinante do acidente, o magistrado condenou a prefeitura a ressarcir os filhos da vítima os valores gastos com funeral e ainda a uma indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada um.
De acordo com o advogado Fabrício Faustina, que representa a família da vítima, da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.