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Desembargador mantém obrigação de prefeitura fornecer transporte para criança

Decisão de magistrado saiu nesta terça-feira, 9.

Publicada em 10/06/26 às 09:49h - 25 visualizações

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Desembargador mantém obrigação de prefeitura fornecer transporte para criança
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O desembargador Odson Cardoso Filho barrou a tentativa da prefeitura de derrubar a decisão da Justiça de Laguna que obriga o município a fornecer o transporte para que o menino Gabriel Lopes, de apenas cinco anos, siga com o tratamento fora de domicílio em uma clínica particular na cidade de Tubarão.

O tratamento que a criança, que possui paralisia cerebral faz, não é disponibilizado na rede pública de saúde. Gabriel e mãe Gabriela viajam em carro do serviço de tratamento fora de domicílio há cerca de três anos e são amparados por lei municipal do ano passado que assegura o transporte mesmo para atendimentos particulares – contanto que não haja exclusividade.

Em abril, Gabriela foi surpreendida com a mudança de horários do veículo, que passou a ser ofertado em um período que é visto como prejudicial à continuidade do tratamento do menino. A mãe reagiu e teve o carro cortado pela prefeitura. Foi então que buscou ação judicial. No fim de maio, a juíza Gabriella Matarelli determinou o oferecimento do serviço considerando que as mudanças de horário e eventuais faltas às consultas põem em risco o progresso da criança.

A prefeitura passou a oferecer o carro, mas ingressou com recurso para derrubar a decisão. Conforme os autos, o governo alegou que a decisão submete o TFD à agenda de uma instituição privada, “em prol de um usuário da rede privada de saúde e em detrimento aos usuários da rede pública” e pontua que o tratamento do menino é necessidade, mas não urgente.

“Não há absolutamente nada nos autos que sequer indique (quanto menos comprove) que a parte agravada não possui condições de arcar com o custo da gasolina relacionado ao transporte do infante no veículo que pertence a sua genitora [mãe]”, diz o pedido da prefeitura.

O desembargador frisou que o “pleito, por ora, não merece acolhimento”. A prefeitura pediu a suspensão dos efeitos da decisão com urgência. “Mas tal argumento, evidentemente, não basta para, por si só, caracterizar o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação apto à concessão da tutela de urgência perseguida”. Desta forma, o governo municipal deve continuar fornecendo o transporte.




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